O que é equiparação salarial ?
Se você é um trabalhador, provavelmente já ouviu falar em equiparação salarial. Mas o que esse termo realmente significa? Em resumo, a equiparação salarial é o direito do trabalhador de receber o mesmo salário que outro colega que exerça as mesmas funções e tenha o mesmo nível de experiência, formação e qualificação. Mas por que isso é importante? A equiparação salarial é uma maneira de garantir a justiça e a igualdade no ambiente de trabalho. Ela ajuda a evitar a discriminação salarial e a valorizar o trabalho dos funcionários, independentemente de gênero, idade, raça ou outras características pessoais.
A equiparação salarial demanda uma série de requisitos:
Além disso, a equiparação salarial também pode trazer benefícios financeiros significativos para os trabalhadores. Ao ter o salário equiparado ao de um colega com as mesmas qualificações e experiência, o trabalhador pode ganhar mais dinheiro e obter melhores condições de vida.
Em resumo, a equiparação salarial é um direito importante para garantir a justiça e a igualdade no ambiente de trabalho. Se você acredita que não está recebendo o salário justo pelas suas funções e qualificações, é importante procurar um advogado especialista em direito trabalhista para obter orientações sobre como solicitar a equiparação salarial. Não deixe de lutar pelos seus direitos e pela valorização do seu trabalho!
O QUE VOCÊ GANHA COM A EQUIPARAÇÃO SALARIAL?
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS TRABALHADORES SOBRE ESSE DIREITO?
Deve ser feito em até dois anos após o início da atividade profissional ou após uma alteração no cargo ou função.
Neste caso não, a pessoa que você utiliza como parâmetro para equiparar o salario precisa exercer a mesma função simultaneamente, ou seja, trabalhar ao mesmo tempo na empresa, conforme requisitos mencionados acima.
Sim, se cumprir todos os requisitos acima é possível entrar com a ação para requerer a equiparação por todo o período imprescrito, até 2 anos após o término do vínculo empregatício.
Para que os dois empregados tenham direito ao mesmo salário, seu trabalho deve ter “igual valor”, assim entendido “o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” (artigo 461, § 1º, CLT). Assim, teoricamente, se o paradigma produzir mais e/ou melhor, isso poderia descaracterizar a equiparação salarial.
O nome formal dos cargos é irrelevante para a equiparação salarial (Súmula nº 6, III, do C. TST). Se os empregados desempenharem as mesmas atividades e as demais condições forem preenchidas, o trabalhador com salário menor terá direito às diferenças salariais e reflexos mesmo que a nomenclatura dos cargos ocupados seja diferente.
Se vocês preenchem os requisitos listados acima sim, vale lembrar que devem exercer a mesma função, cumprir as mesmas atividades com igual produtividade e mesma perfeição.
Dr. Caio Vítor Broseghini é advogado especializado, reconhecido por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.
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